Utilização do Clube durante a Pandemia

Considerando a Deliberação 17 de 22/03/2020 do Comitê Extraordinário COVID-19 do Governo do Estado de Minas Gerais, que impõe restrições para aglomerações de pessoas e expansão da contaminação pelo novo coronavírus; Considerando o Decreto Municipal de Nova Lima n. 10.008/20, que veda a uQlização de áreas públicas de uso comum e coleQvo; Considerando a necessidade de preservação da saúde dos associados e restrição dos espaços de uso comum para que não haja qualquer Qpo de aglomeração ou possibilidade de contágio pelo novo coronavírus; A Diretoria da Associação Comunitária Quintas do Morro assim decide: Art. 1 – O Clube da Associação Comunitária Quintas do Morro permanecerá fechado durante as restrições sanitárias, sendo vedado o uso coleQvo e comunitário para evitar qualquer Qpo de aglomeração de pessoas. Art. 2 – As quadras de tênis serão cedidas aos associados para uso privado e individual, mediante marcação prévia com a funcionária Rubia (31) 99703-2973, para uso por hora cheia, de 06h às 22h, sendo permiQda nova marcação após o respecQvo uso. Parágrafo único – Em nenhuma hipótese será admiQdo o uso coleQvo, mas apenas parQdas de simples e duplas. Art. 3 – A academia permanecerá fechada para evitar qualquer forma de aglomeração ou contato entre os associados. Parágrafo Primeiro – Será possível a cessão do espaço respecQvo para aQvidades fisioterápicas e funcionais individuais e privadas, para a preservação da saúde e manutenção da imunidade dos associados. Parágrafo Segundo – O uso do espaço será individual ou, no máximo, por pessoas do mesmo núcleo familiar que estejam convivendo no mesmo espaço durante o período da pandemia. Parágrafo Terceiro – O uso privado será autorizado mediante marcação prévia com a funcionária Rubia (31) 99703-2973, e assinatura do livro respecQvo na entrada do espaço. Parágrafo Quarto – Haverá a possibilidade de uso por até 1h15minutos, sendo seguida de desinfecção completa do recinto por profissionais de limpeza com material adequado ao combate do novo coronavírus. Parágrafo Quinto – Os horários possíveis de reserva serão 6h, 7:30h, 9h, 10:30h, 12h, 13:30h, 15h, 16:30h, 18h, 19:30, 21h e 22:30h. Estas normas entram em vigor imediatamente, podendo ser alteradas a qualquer momento conforme as exigências e normaQvas sanitárias.

Nova Lima, 25 de abril de 2020

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